Mecenato Desportivo
Definição -É um conjunto de incentivos fiscais para estimular as
empresas e particulares a efetuarem donativos a favor de entidades privadas e
públicas no quadro do S.D. em benefício do desporto.
Tipos de donativos
- Donativos em dinheiro ou;
- Donativos em espécie (bens ou serviços)
Exemplos Bens:
- Computadores;
- Equipamentos;
- Refeições;
- Material desportivo;
- Viaturas;
- Outros bens e equipamentos.
Exemplos Serviços:
- Publicidade;
- Lavandaria;
- Outros serviços.
- A entidades privadas (clubes, assoc., fed.) 6/1000 do seu
volume de vendas
- Ao Estado e à Fundação do Desporto - Sem limite
Exemplo limite do
donativo por ano de uma empresa
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Se a empresa
tiver uma faturação por ano de:
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Pode fazer um donativo
por ano ao clube até:
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5.000.000 €
1.002.410 contos
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30.000 €
6.014 contos
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2.000.000 €
400.964 contos
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12.000 €
2.406 contos
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1.000.000 €
200.482 contos
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6.000 €
1.203 contos
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500.000 €
100.241 contos |
3.000 €
601 contos
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Benefícios Fiscais
Quais os
benefícios fiscais para as empresas que façam donativos a entidades privadas do
Sistema Desportivo?
O valor do
donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente:
- A 120% do respectivo total
- Ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos
- Plurianuais (com objectivos fixados para os
- Beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores)
Quem pode receber/
quem pode participar:
Podem ser
beneficiários de donativos atribuídos para a promoção do desporto:
- Os clubes titulares da declaração de U.P.;
- As associações titulares da declaração de U.P.;
- O Comité Olímpico de Portugal;
- A Confederação do Desporto de Portugal
- As Federações titulares do estatuto de U.P.D.;
- As Associações Promotoras de Desporto;
- Exceptuam-se as secções de clubes que participem em competições profissionais
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